LEI Nº 2.855, DE 22 DE JULHO DE 2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO CONSUMIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia
Municipal do Consumidor, que será comemorado, anualmente, no dia 15 de março.
Art. 2º Os órgãos
municipais de defesa do consumidor promoverão festividades, debates, palestras
e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 22
de julho de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
n°. 041/2008
Autoria do PL nº.
041/2008: Vereador Elder Geraldo de Souza
Processo
Administrativo N°. 0011.467/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.