LEI Nº 2.855, DE 22 DE JULHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO CONSUMIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º É
instituído o Dia Municipal do Consumidor, que será comemorado, anualmente, no
dia 15 de março.
Art. 2º
Os órgãos municipais de defesa do consumidor promoverão festividades, debates,
palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 22 de julho de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 041/2008
Autoria do PL nº. 041/2008:
Vereador Elder Geraldo de Souza
Processo Administrativo N°.
0011.467/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.