LEI Nº 2.855, DE 22 DE JULHO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO CONSUMIDOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído o Dia Municipal do Consumidor, que será comemorado, anualmente, no dia 15 de março.

 

Art. 2º Os órgãos municipais de defesa do consumidor promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de julho de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 041/2008

Autoria do PL nº. 041/2008: Vereador Elder Geraldo de Souza

Processo Administrativo N°. 0011.467/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.