LEI Nº 2.856, DE 22 DE JULHO DE 2008.
INSTITUI A DATA DE 5 DE DEZEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DA PASTORAL DA CR5IANÇA
EM GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Municipal da Pastoral da
Criança em Guarapari.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 22 de julho de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 042/2008
Autoria do PL nº. 042/2008:
Vereador Elder Geraldo de Souza
Processo Administrativo N°.
0011.467/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.