LEI Nº 2.859 DE 22 DE JULHO DE 2008
INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NA PRIMEIRA INFÂNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a
ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro, com o objetivo de
conscientizar a população Guarapariense sobre a
importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos
para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da
paz.
Parágrafo único – Na Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância,
serão desenvolvidas atividades pelo setor público, juntamente com as entidades
da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade
sobre as verdadeiras causas da violência e suas possíveis soluções.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Guarapari–ES, de 22 de julho de 2008.
ANTONIO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 045/2008
Autoria do PL nº 045/2008:
Vereador ELDER GERALDO DE SOUZA
Processo Administrativo nº
0011.467/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.