LEI Nº 2.860, DE 22 DE JULHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE O DIA
MUNICIPAL DO IDOSO GUARAPARIENSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Municipal do Idoso Guarapariense, a
ser celebrado no dia 1º (primeiro) de outubro de cada ano.
Parágrafo único – Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação
da Política Municipal do Idoso ficam incumbidos de promover a realização e
divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 22 de julho de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 046/2008
Autoria do PL nº. 046/2008:
Vereador Elder Geraldo de Souza
Processo Administrativo N°.
0011.467/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.