LEI Nº 2.860, DE 22 DE JULHO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO IDOSO GUARAPARIENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Idoso Guarapariense, a ser celebrado no dia 1º (primeiro) de outubro de cada ano.

 

Parágrafo único – Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Municipal do Idoso ficam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de julho de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 046/2008

Autoria do PL nº. 046/2008: Vereador Elder Geraldo de Souza

Processo Administrativo N°. 0011.467/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.