LEI Nº 2.861, DE 22 DE JULHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado
anualmente em todo o município no dia 21 de janeiro.
Art. 2º
A data fica incluída no Calendário Cívico Municipal para efeitos de comemoração
oficial.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 22 de julho de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 047/2008
Autoria do PL nº. 047/2008:
Vereador Elder Geraldo de Souza
Processo Administrativo N°.
0011.467/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.