LEI Nº 2.862, DE 22 DE JULHO DE 2008.
INSITTUI O DIA
GUARAPARIENSE DE LUTA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Guarapariense de Luta da Pessoa
Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 22 de julho de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 048/2008
Autoria do PL nº. 048/2008:
Vereador Elder Geraldo de Souza
Processo Administrativo N°.
0011.467/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.