LEI Nº 2.863, DE 22 DE JULHO DE 2008.
INSITTUI O DIA 6 DE
DEZEMBRO COMO O DIA MUNCIIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS GUARAPARIENSES PELO FIM
DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o dia 6 de dezembro como o Dia Municipal de Mobilização dos Homens Guaraparienses pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 22 de julho de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 049/2008
Autoria do PL nº. 049/2008:
Vereador Elder Geraldo de Souza
Processo Administrativo N°.
0011.467/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.