LEI Nº 2.864, DE 22 DE JULHO DE 2008.
INSITTUI O DIA
GUARAPARIENSE DO TESTE DO PEZINHO A SER COMEMORADO NO DIA
6 DE JUNHO DE CADA ANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Guarapariense do Teste do Pezinho a
ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim de informar à população
os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 22 de julho de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 050/2008
Autoria do PL nº. 050/2008:
Vereador Elder Geraldo de Souza
Processo Administrativo N°.
0011.467/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.