LEI Nº 2.865, DE 22 DE JULHO DE 2008.
INSITTUI O DIA DA
IMPRENSA GUARAPARIENSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a data de 1º (primeiro) de junho de cada ano como “Dia da Imprensa
Guarapariense” no âmbito do município de Guarapari.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 22 de julho de
2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 055/2008
Autoria do PL nº. 055/2008:
Vereador Elder Geraldo de Souza
Processo Administrativo N°.
0011.467/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.