LEI Nº 2.865, DE 22 DE JULHO DE 2008.

 

INSITTUI O DIA DA IMPRENSA GUARAPARIENSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a data de 1º (primeiro) de junho de cada ano como “Dia da Imprensa Guarapariense” no âmbito do município de Guarapari.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de julho de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 055/2008

Autoria do PL nº. 055/2008: Vereador Elder Geraldo de Souza

Processo Administrativo N°. 0011.467/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.