LEI Nº 2.871, DE 22 DE JULHO DE 2008
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL PRESERVE BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL PRESERVE BRASIL”.
Art. 2º O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 22
de julho de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 081/2008
Autoria do PL nº. 081/2008: Vereador Sérgio Ribeiro Passos
Processo Administrativo N°. 0011.467/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.