REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.880, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MEAÍPE.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MEAÍPE”.

 

Art. 2º O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de agosto de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 118/2008

Autoria do PL nº. 118/2008: Vereador Sérgio Ribeiro Passos

Processo Administrativo N°. 0014.924/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.