LEI Nº 2.883, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CLUBE ATLÉTICO CENTRAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, fulcrado no art. 88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM O CLUBE ATLÉTICO CENTRAL, entidade esportiva, sediada na Rua
Mariana Elisa de Oliveira, 60, Bairro São Judas Tadeu, Guarapari
– Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob
nº 06.864.423.0001/36.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportivo ao custo
da realização do projeto esportivo, relativo a III
COPA SUL/TRIBUNA, organizada pela Liga de Desporto Capixaba, a ser realizado em
diversos município localizados no sul do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O
convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma
de Contribuição Social, Cultural e Esportiva, no programa orçamentário para o
exercício financeiro de 2008, dentro da rubrica da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR.
Art. 3º
Para dar suporte orçamentário e financeiro, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo anterior.
Art. 4º
A transferência do numerário será procedida em parcela única até a primeira
quinzena o mês de setembro do presente exercício financeiro, após a publicação
desta Lei, para a entidade referenciada no art. 1º.
§ 1º O
repasse do numerário será obrigatoriamente para a participação do Município de Guarapari, na mencionada competição esportiva representada
pelo CLUBE ATLÉTICO CENTRAL.
§ 2º Do
valor repassado deve a entidade prestar contas até 60 (sessenta) dias após o
término da sua participação oficial na competição esportiva estadual junto a
Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não
o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder
Público Municipal.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de agosto de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo Administrativo N°.
0014.924/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.