LEI Nº 2.883, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CLUBE ATLÉTICO CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, fulcrado no art. 88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CLUBE ATLÉTICO CENTRAL, entidade esportiva, sediada na Rua Mariana Elisa de Oliveira, 60, Bairro São Judas Tadeu, Guarapari – Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 06.864.423.0001/36.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportivo ao custo da realização do projeto esportivo, relativo a III COPA SUL/TRIBUNA, organizada pela Liga de Desporto Capixaba, a ser realizado em diversos município localizados no sul do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportiva, no programa orçamentário para o exercício financeiro de 2008, dentro da rubrica da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR.

 

Art. 3º Para dar suporte orçamentário e financeiro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo anterior.

 

Art. 4º A transferência do numerário será procedida em parcela única até a primeira quinzena o mês de setembro do presente exercício financeiro, após a publicação desta Lei, para a entidade referenciada no art. 1º.

 

§ 1º O repasse do numerário será obrigatoriamente para a participação do Município de Guarapari, na mencionada competição esportiva representada pelo CLUBE ATLÉTICO CENTRAL.

 

§ 2º Do valor repassado deve a entidade prestar contas até 60 (sessenta) dias após o término da sua participação oficial na competição esportiva estadual junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de agosto de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo N°. 0014.924/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.