LEI Nº 2.884, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIFARG – LIGA DE FUTEBOL DA ÁREA RURAL de GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, fulcrado no art. 88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a LIFARG- LIGA DE FUTEBOL DA ÁREA RURAL DE GUARAPARI, sediada a Estrada Eufrodizio Miranda, S/Nº, Iguape, Guarapari – Espírito Santo, inscrita n cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 08.855.653/0001-64

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportivo ao custo da realização do projeto esportivo, relativo ao 21º CAMPEONATO RURAL DE FUTEBOL AMADOR DE GUARAPARI.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR, para o exercício financeiro de 2008.

 

Art. 3º Para dar suporte orçamentário e financeiro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo anterior.

 

Art. 4º A transferência do numerário será procedida em parcela única até o dia 10 (dez) do mês de setembro do corrente ano, para a entidade “LIFARG – LIGA DE FUTEBOL DA ÁREA RUAL DE GUARAPARI”.

 

§ 1º O repasse do numerário será obrigatoriamente para aquisição de troféus, medalhas, bolas, redes destinadas ás praças esportivas, despesas com árbitros, contratação de veículos para translado, premiação aos vencedores, marketing, cerimônia de abertura e encerramento.

 

§ 2º Do valor repassado deve a entidade prestar contas até 45 (quarenta e cinco) dias após encerramento do evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de agosto de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo N°. 0014.924/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.