LEI Nº 2.884, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIFARG – LIGA DE FUTEBOL DA
ÁREA RURAL de GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, fulcrado no art. 88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a LIFARG- LIGA
DE FUTEBOL DA ÁREA RURAL DE GUARAPARI, sediada a Estrada Eufrodizio
Miranda, S/Nº, Iguape, Guarapari – Espírito Santo,
inscrita n cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº
08.855.653/0001-64
Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportivo ao custo
da realização do projeto esportivo, relativo ao 21º CAMPEONATO RURAL DE FUTEBOL
AMADOR DE GUARAPARI.
Art. 2º O
convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma
de Contribuição Social, Cultural e Esportiva, no programa orçamentário da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR, para o exercício
financeiro de 2008.
Art. 3º
Para dar suporte orçamentário e financeiro, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo anterior.
Art. 4º
A transferência do numerário será procedida em parcela única até o dia 10 (dez)
do mês de setembro do corrente ano, para a entidade “LIFARG – LIGA DE FUTEBOL
DA ÁREA RUAL DE GUARAPARI”.
§ 1º O
repasse do numerário será obrigatoriamente para aquisição de troféus, medalhas,
bolas, redes destinadas ás praças esportivas, despesas com árbitros, contratação
de veículos para translado, premiação aos vencedores, marketing, cerimônia de
abertura e encerramento.
§ 2º Do
valor repassado deve a entidade prestar contas até 45 (quarenta e cinco) dias
após encerramento do evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA,
ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de agosto de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo Administrativo N°.
0014.924/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.