LEI Nº 2.905, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ALAMEDA DAS CASTANHEIRAS, a atual Alameda projetada, iniciando o lote “Al-1” da Quadra “Al-5” do Conjunto das Castanheiras, do Loteamento Flamboyant, no Condomínio Jardim das Palmeiras, localizado no Bairro Meaípe, neste Município de Guarapari.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da Associação de Moradores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de setembro de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 151/2008

Autoria do PL nº 151/2008: VEREADOR SÉRGIO RIBEIRO PASSOS

Processo Administrativo N°. 0015.977/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.