LEI Nº 2.906, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada ALAMEDA DAS CEREJEIRAS, a atual Alameda projetada, iniciando o lote
“A-
Art. 2º As
despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
Associação de Moradores.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 16 de setembro de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 152/2008
Autoria do PL nº 152/2008:
VEREADOR SÉRGIO RIBEIRO PASSOS
Processo Administrativo N°.
0015.977/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.