LEI Nº 2.910, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada PRAÇA MARIA CRISTINA AGUIAR PASSOS, a praça a ser construída nos
lotes 13, 14, 15 e 16 da Qaudra “R” do loteamento
Herdeiros de Francisco Vieira Passos, localizado no Bairro Muquiçaba.
Art. 2º As
despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta de
dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 25 de setembro de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 158/2008
Autoria do PL nº 158/2008:
VEREADOR SÉRGIO RIBEIRO PASSOS
Processo Administrativo N°.
0016.722/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.