LEI Nº 2.910, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada PRAÇA MARIA CRISTINA AGUIAR PASSOS, a praça a ser construída nos lotes 13, 14, 15 e 16 da Qaudra “R” do loteamento Herdeiros de Francisco Vieira Passos, localizado no Bairro Muquiçaba.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta de dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de setembro de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 158/2008

Autoria do PL nº 158/2008: VEREADOR SÉRGIO RIBEIRO PASSOS

Processo Administrativo N°. 0016.722/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.