LEI Nº 2.914, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM EMPRESAS PRIVADAS COM FIM
ESPECÍFICO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o PODER EXECUTIVO MUNCIIPAL autorizado a celebrar convênio com EMPRESAS
PRIVADAS sediadas no ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo como interveniente o
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com a finalidade de participação em projetos
sociais, especialmente para o Centro de Convivência ao Idoso.
Parágrafo único – O convênio autorizado tem por finalidade a cooperação técnica entre o
MUNICÍPIO DE GUARAPARI e EMPRESAS PRIVADAS com vistas á organização, o apoio e
a execução de programas e projetos sociais de atendimento para o Centro de
Convivência do Idoso.
Art. 2º
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário mensal, conforme disponibilidade da Conveniada, junto ao Banco do
Estado do Espírito Santo, em conta corrente de titularidade de conveniente.
Art. 3º
A transferência do numerário será feita no último dia útil de cada mês para a
conveniente, ficando sua destinação a cargo da SETAC – Secretaria Municipal de
Trabalho, Assistência e Cidadania, gestora do programa.
Art. 4º
O convênio de cooperação técnica – financeira terá vigência de até 04 (quatro)
anos a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o
interesse e conveniência administrativa do Poder Executivo Municipal, do
Ministério Público Estadual e da empresa conveniada.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de outubro de
2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 165/2008
Autoria: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
0018.290/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.