LEI Nº 2.914, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM EMPRESAS PRIVADAS COM FIM ESPECÍFICO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNCIIPAL autorizado a celebrar convênio com EMPRESAS PRIVADAS sediadas no ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo como interveniente o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com a finalidade de participação em projetos sociais, especialmente para o Centro de Convivência ao Idoso.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado tem por finalidade a cooperação técnica entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI e EMPRESAS PRIVADAS com vistas á organização, o apoio e a execução de programas e projetos sociais de atendimento para o Centro de Convivência do Idoso.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário mensal, conforme disponibilidade da Conveniada, junto ao Banco do Estado do Espírito Santo, em conta corrente de titularidade de conveniente.

 

Art. 3º A transferência do numerário será feita no último dia útil de cada mês para a conveniente, ficando sua destinação a cargo da SETAC – Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania, gestora do programa.

 

Art. 4º O convênio de cooperação técnica – financeira terá vigência de até 04 (quatro) anos a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse e conveniência administrativa do Poder Executivo Municipal, do Ministério Público Estadual e da empresa conveniada.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de outubro de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 165/2008

Autoria: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 0018.290/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.