LEI Nº 2.915, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A
ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES ESPORTIVAS A DEFICIENTES, IDOSOS E GESTANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º As
unidades esportivas municipais, construídas a partir da vigência desta Lei,
deverão ser adequadas a prática de esportes, recreação
e lazer por parte dos portadores de deficiência, idosos e gestantes.
Parágrafo único – No prazo de 2 (dois) anos a partir da
publicação desta Lei, as atuais unidades esportivas municipais deverão
adequar-se na forma estabelecida no “caput” deste artigo.
Art. 2º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de novembro de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 066/2008
Autoria do PL nº 066/2008:
Vereador Elder Geraldo de Souza
Processo Administrativo N°.
20.234/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.