LEI Nº 2.915, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES ESPORTIVAS A DEFICIENTES, IDOSOS E GESTANTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º As unidades esportivas municipais, construídas a partir da vigência desta Lei, deverão ser adequadas a prática de esportes, recreação e lazer por parte dos portadores de deficiência, idosos e gestantes.

 

Parágrafo único – No prazo de 2 (dois) anos a partir da publicação desta Lei, as atuais unidades esportivas municipais deverão adequar-se na forma estabelecida no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de novembro de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 066/2008

Autoria do PL nº 066/2008: Vereador Elder Geraldo de Souza

Processo Administrativo N°. 20.234/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.