LEI Nº 2.918, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE AO CENTRO ESPÍRITA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública ao “CENTRO ESPÍRITA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA”.
Art. 2º O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28
de novembro de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 169/2008
Autoria do PL nº 169/2008: Vereador SÉRGIO RIBEIRO PASSOS
Processo Administrativo N°. 0020.234/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.