LEI Nº 29, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 1948.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Decreta:
Art° 1° Fica
extinta a cobrança da taxa escolar de 1%, cuja arrecadação se faz por
intermédio da Prefeitura Municipal.
§ Único – A taxa
escolar cobrada para o Estado, será transformada em
acréscimo de impostos na mesma base, em benefício do Município.
Art° 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13-12-948.
OSVALDO EPAMINONDAS DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
JACINTO ALMEIDA
Secretário da Mesa
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.