LEI Nº 2.920, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua HÉLIO PEREIRA RODRIGUES, a atual Rua 8 (oito) localizada no loteamento Enseada Verde, Bairro Nova Guarapari.

 

Art. 2º As despesas com emplacamento serão custeadas pela família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de novembro de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 170/2008

Autoria do PL nº 170/2008: Vereador RICARDO ROSETTI CONDE

Processo Administrativo N°. 0020.234/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.