LEI Nº 2.920, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2008.
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua HÉLIO PEREIRA
RODRIGUES, a atual Rua 8 (oito) localizada no
loteamento Enseada Verde, Bairro Nova Guarapari.
Art. 2º As despesas com emplacamento serão
custeadas pela família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de
novembro de 2008
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 170/2008
Autoria do PL nº
170/2008: Vereador RICARDO ROSETTI CONDE
Processo
Administrativo N°. 0020.234/2008
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.