LEI Nº 2.923, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2008.
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA ALIANÇA”.
Art. 2º O Estatuto da entidade e o CNPJ serão
partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e
para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de
Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de
novembro de 2008
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 171/2008
Autoria do PL nº
171/2008: Vereador JOSÉ BANIGNO MAIOLI
Processo
Administrativo N°. 0020.234/2008
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.