LEI Nº 2.925, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE PRÓPRIO MUNICIPAL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DE
UM (01) CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA NA LOCALIDADE DE MAXINDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, fulcrado no art. 88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do
Espírito Santo, uma (01) gleba de terra com 48.000 mts²
(quarenta e oito mil metros quadrados), localizada em Maxinda,
entre a Rodovia Jones dos Santos Neves e Meaípe, desmembrada de uma área maior de propriedade da
Prefeitura Municipal de Guarapari, cadastrada no
Município sob nº 03.03.012.0100.000, adquirida através de Escritura Pública de
Desapropriação Amigável, lavrada no Cartório Reis Simões, registrada sob nº
1.854, Livro C-9, no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Guarapari.
Art. 2º
A doação tem fim específico para construção de um (01) CDP – Centro de Detenção
Provisória para atendimento de aproximadamente de 50 (quinhentas) vagas com
segurança, modernidade e tratamento digno aos presos, dentro do projeto da SESP
– Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 3º
A doação será por prazo indeterminado, nas seguintes condições:
I – Inalienabilidade,
impenhorabilidade e imprescritibilidade total do imóvel;
II – Uso específico do imóvel, na
forma estabelecida no art. 2º desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03 de dezembro de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 176/2008
Autoria do PL nº 176/2008: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
20.960/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.