LEI Nº 2.925, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DE UM (01) CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA NA LOCALIDADE DE MAXINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, fulcrado no art. 88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma (01) gleba de terra com 48.000 mts² (quarenta e oito mil metros quadrados), localizada em Maxinda, entre a Rodovia Jones dos Santos Neves e Meaípe, desmembrada de uma área maior de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarapari, cadastrada no Município sob nº 03.03.012.0100.000, adquirida através de Escritura Pública de Desapropriação Amigável, lavrada no Cartório Reis Simões, registrada sob nº 1.854, Livro C-9, no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Guarapari.

 

Art. 2º A doação tem fim específico para construção de um (01) CDP – Centro de Detenção Provisória para atendimento de aproximadamente de 50 (quinhentas) vagas com segurança, modernidade e tratamento digno aos presos, dentro do projeto da SESP – Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.

 

Art. 3º A doação será por prazo indeterminado, nas seguintes condições:

 

I – Inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade total do imóvel;

 

II – Uso específico do imóvel, na forma estabelecida no art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de dezembro de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 176/2008

Autoria do PL nº 176/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 20.960/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.