LEI Nº 2.926, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2008.
ALTERA
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2841/2008, DE 30 DE JUNHO DE
2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, fulcrado
no art.
88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art.
1º da Lei nº 2841/08, de 30 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder, a título de concessão de direito real de uso à
Associação Recreativa dos Servidores Municipais de Guarapari – ARSMG, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
08.084.555/0001-70, com sede na Rua José Krohling, nº
04, Bairro Aeroporto, Guarapari-ES, uma área de
10.000,00 mts² (dez mil metros quadrados), parte integrante
do imóvel localizado em Tartaruga, zona rural, nesta cidade, inscrita no CTM –
Cadastro Técnico Municipal sob nº 03.02.490.0100.000, encravado a Rua
Projetada, s/nº, de propriedade do Município de Guarapari, conforme planta em
anexo, que faz parte integrante desta Lei.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais
dispositivos da Lei nº 2841/2008.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29
de dezembro de 2008
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 187/2008
Autoria do PL nº
187/2008: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 22.293/2008
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.