LEI Nº 2.928, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2841/2008, DE 30 DE JUNHO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, fulcrado no art. 88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 2841/08, de 30 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de concessão de direito real de uso à Associação Recreativa dos Servidores Municipais de Guarapari – ARSMG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 08.084.555/0001-70, com sede na Rua José Krohling, nº 04, Bairro Aeroporto, Guarapari-ES, uma área de 10.000,00 mts² (dez mil metros quadrados), parte integrante do imóvel localizado em Tartaruga, zona rural, nesta cidade, inscrita no CTM – Cadastro Técnico Municipal sob nº 03.02.490.0100.000, encravado a Rua Projetada, s/nº, de propriedade do Município de Guarapari, conforme planta em anexo, que faz parte integrante desta Lei.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2841/2008.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 187/2008

Autoria do PL nº 187/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.293/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.