LEI Nº 2.928, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
ALTERA DISPOSITIVOS
NA LEI Nº 2841/2008, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, fulcrado no art. 88, Inciso V
da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da
Lei nº 2841/08, de 30 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de concessão de direito
real de uso à Associação Recreativa dos Servidores Municipais de Guarapari –
ARSMG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 08.084.555/0001-70, com sede na Rua José Krohling, nº 04, Bairro
Aeroporto, Guarapari-ES, uma área de 10.000,00 mts² (dez mil metros quadrados),
parte integrante do imóvel localizado em Tartaruga, zona rural, nesta cidade,
inscrita no CTM – Cadastro Técnico Municipal sob nº 03.02.490.0100.000,
encravado a Rua Projetada, s/nº, de propriedade do Município de Guarapari,
conforme planta em anexo, que faz parte integrante desta Lei.”
Art. 2º
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
nº 2841/2008.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de
2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 187/2008
Autoria do PL nº 187/2008: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
22.293/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.