LEI Nº 2.929, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE
SOBRE FIXAÇÃO DE DATA BASE PARA REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a data base para reajuste
dos vencimentos dos servidores efetivos do Município, o mês de maio de cada
ano.
Art. 2º O índice para reposição salarial será o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º Para a execução da presente lei, o
Município acatará ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei
Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de
dezembro de 2008
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 186/2008
Autoria do PL nº 186/2008:
Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 22.293/2008
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.