LEI Nº 2.929, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE DATA BASE PARA REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a data base para reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos do Município, o mês de maio de cada ano.

 

Art. 2º O índice para reposição salarial será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

 

Art. 3º Para a execução da presente lei, o Município acatará ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 186/2008

Autoria do PL nº 186/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.293/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.