LEI Nº 2.932, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2705/2007, DE 23 DE ABRIL DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Inciso II, do Artigo 4º, da Lei nº 2705/2007, de 23 de abril de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“II – REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) 02 (dois) membros representantes do Movimento Nacional da Luta por moradia – MNLM;

b) 02 (dois) membros representantes da Federação das Associações e Movimentos Populares de Guarapari – FAMOMPOG;

c) 02 (dois) membros representantes do Sindicato da Industria da Construção Civil – SINDICIG;

d) 01 (um) membro representante das ONG’s – Organizações Não Governamentais;

e) 01 (um) membro representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia  - CREA/ES”.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2705/2007.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 185/2008

Autoria do PL nº 185/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.073/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.