LEI Nº 2.932, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 2705/2007, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Inciso II,
do Artigo 4º, da Lei nº 2705/2007, de 23 de abril de 2007, que passa a
viger com a seguinte redação:
“II – REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) 02 (dois) membros representantes do Movimento Nacional da Luta por
moradia – MNLM;
b) 02 (dois) membros representantes da Federação das Associações e Movimentos
Populares de Guarapari – FAMOMPOG;
c) 02 (dois) membros representantes do Sindicato da Industria da
Construção Civil – SINDICIG;
d) 01 (um) membro representante das ONG’s – Organizações Não
Governamentais;
e) 01 (um) membro representante do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA/ES”.
Art. 2º
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
nº 2705/2007.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de
2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 185/2008
Autoria do PL nº 185/2008: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
22.073/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.