LEI Nº 2.935, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada AVENIDA JOSÉ PEDRO SUBTIL, a atual Avenida da Praia, iniciado no lote “39” da quadra “3” e terminando no lote “24” da quadra “1”, do Loteamento Morro Grande, localizado no bairro Perocão, neste Município de Guarapari.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da Associação de Moradores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 30 de dezembro de 2008.

 

ANTONIO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 180/2008

Autoria do PL nº 180/2008: Vereador SÉRGIO RIBEIRO PASSOS

Processo Administrativo nº 0021.863/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.