LEI Nº 2.935, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada AVENIDA JOSÉ PEDRO SUBTIL, a atual Avenida da Praia, iniciado no
lote “
Art. 2º As
despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
Associação de Moradores.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 30 de dezembro de 2008.
ANTONIO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 180/2008
Autoria do PL nº 180/2008:
Vereador SÉRGIO RIBEIRO PASSOS
Processo Administrativo nº
0021.863/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.