LEI Nº 2.936 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE EQUITAÇÃO TERAPÊUTICA VIAS ALTERNATIVAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública o “CENTRO DE EQUITAÇÃO TERAPÊUTICA VIAS ALTERNATIVAS”.
Art. 2º O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari–ES, 30 de
dezembro de 2008.
ANTONIO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 181/2008
Autoria do PL nº 181/2008: Vereador SÉRGIO RIBEIRO PASSOS
Processo Administrativo nº 0021.863/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.