LEI Nº 2.936 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE EQUITAÇÃO TERAPÊUTICA VIAS
ALTERNATIVAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública o “CENTRO DE EQUITAÇÃO TERAPÊUTICA VIAS
ALTERNATIVAS”.
Art. 2º O
Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para
maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 30 de dezembro de 2008.
ANTONIO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 181/2008
Autoria do PL nº 181/2008:
Vereador SÉRGIO RIBEIRO PASSOS
Processo Administrativo nº
0021.863/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.