LEI Nº 2.936 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE EQUITAÇÃO TERAPÊUTICA VIAS ALTERNATIVAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal  de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “CENTRO DE EQUITAÇÃO TERAPÊUTICA VIAS ALTERNATIVAS”.

 

Art. 2º O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 30 de dezembro de 2008.

 

ANTONIO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 181/2008

Autoria do PL nº 181/2008: Vereador SÉRGIO RIBEIRO PASSOS

Processo Administrativo nº 0021.863/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.