LEI Nº 2.937, DE 02 DE JANEIRO DE 2009.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari para o exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 147.568.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), conforme estabelecido no art. 88, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.843, de 30 de junho de 2008, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e entidades da administração direta e indireta, no valor de R$ 111.078.000,00 (cento e onze milhões e setenta e oito mil reais);

 

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus Fundos, no valor de R$ 36.490.000,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa mil reais).

 

Art. 2º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

Poder/Órgão

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL

147.568.000,00

1.1. Receitas Correntes

155.400.000,00

Receita Tributária

31.422.000,00

Receitas de Contribuições

11.150.000,00

Receita Patrimonial

4.300.000,00

Transferências Correntes

99.138.000,00

Outras Receitas Correntes

4.440.000,00

Receitas Correntes (intra-orçamentária)

4.950.000,00

1.2. Receitas de Capital

1.350.000,00

Operações de Crédito

1.200.000,00

Alienação de Bens

150.000,00

Transferências de Capital

-

1.3. Dedução da Receita Corrente

9.182.000,00

Dedução para formação do FUNDEB

9.182.000,00

 

 

Art. 3º A despesa total fixada, nos orçamentos, fiscal e da Seguridade Social no mesmo valor da Receita Total estimada de R$ 147.568.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), observada a programação constante dos anexos que integram a presente Lei, apresenta por Poder/Órgãos e Funções, o seguinte desdobramento:

 

Poder/Órgão

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

TOTAL

147.568.000,00

1. PODER LEGISLATIVO

7.095.000,00

Câmara Municipal

7.095.000,00

2. PODER EXECUTIVO

139.840.000,00

Gabinete do Prefeito

1.110.000,00

Procuradoria Geral do Município

1.280.000,00

Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos

10.800.000,00

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania

5.608.000,00

Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Turismo

2.456.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica

328.000,00

Secretaria Municipal da Educação

49.159.000,00

Secretaria Municipal da Fazenda

7.394.000,00

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

752.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas

22.071.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

1.278.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

17.168.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural

1.288.000,00

CODEG

8.948.000,00

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Guarapari

10.200.000,00

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

633.000,00

 

Funções

R$ 1,00

TOTAL

147.568.000,00

Legislativa

5.983.000,00

Judiciária

530.000,00

Administração

15.265.000,00

Assistência Social

5.592.000,00

Previdência Social

14.050.000,00

Saúde

17.168.000,00

Educação

48.054.000,00

Cultura

2.341.000,00

Urbanismo

25.222.000,00

Habitação

16.000,00

Saneamento

552.000,00

Gestão Ambiental

752.000,00

Agricultura

1.268.000,00

Energia

4.400.000,00

Transporte

230.000,00

Desporto e Lazer

115.000,00

Encargos Especiais

5.397.000,00

Reserva de Contingência

633.000,00

 

Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem crédito suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada de cada Poder.

 

Art. 5º Ficam alterados os valores constantes dos Anexos de Metas Fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.843, de 30 de junho de 2008, em função das projeções atualizadas de receitas e despesas que integram esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 02 de janeiro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 160/2008

Autoria do PL nº 160/2008: Poder Executivo Municipal

Redação Final: Comissão de Economia e Finanças/Câmara Municipal de Guarapari

Processo Administrativo nº 22.292/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.