LEI Nº 2.937, DE 02 DE
JANEIRO DE 2009.
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa
do Município de Guarapari para o exercício financeiro
de 2009, no valor de R$ 147.568.000,00 (cento e quarenta e sete milhões,
quinhentos e sessenta e oito mil reais), conforme estabelecido no art.
88, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 2.843, de 30 de junho de 2008, compreendendo:
I – O Orçamento
Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e entidades da
administração direta e indireta, no valor de R$ 111.078.000,00 (cento e onze
milhões e setenta e oito mil reais);
II – O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como seus Fundos, no valor de R$
36.490.000,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa
mil reais).
Art. 2º As receitas decorrentes da arrecadação de
tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte
desdobramento:
Poder/Órgão |
R$ 1,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITA TOTAL |
147.568.000,00 |
1.1. Receitas Correntes |
155.400.000,00 |
Receita
Tributária |
31.422.000,00 |
Receitas de
Contribuições |
11.150.000,00 |
Receita
Patrimonial |
4.300.000,00 |
Transferências
Correntes |
99.138.000,00 |
Outras
Receitas Correntes |
4.440.000,00 |
Receitas
Correntes (intra-orçamentária) |
4.950.000,00 |
1.2. Receitas de Capital |
1.350.000,00 |
Operações de
Crédito |
1.200.000,00 |
Alienação de
Bens |
150.000,00 |
Transferências
de Capital |
- |
1.3. Dedução da Receita Corrente |
9.182.000,00 |
Dedução para
formação do FUNDEB |
9.182.000,00 |
Art. 3º A despesa total fixada, nos orçamentos,
fiscal e da Seguridade Social no mesmo valor da Receita Total estimada de R$ 147.568.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e
sessenta e oito mil reais), observada a programação constante dos anexos
que integram a presente Lei, apresenta por Poder/Órgãos e Funções, o seguinte
desdobramento:
Poder/Órgão |
R$ 1,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
TOTAL |
147.568.000,00 |
1. PODER LEGISLATIVO |
7.095.000,00 |
Câmara
Municipal |
7.095.000,00 |
2. PODER EXECUTIVO |
139.840.000,00 |
Gabinete do
Prefeito |
1.110.000,00 |
Procuradoria
Geral do Município |
1.280.000,00 |
Secretaria
Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos |
10.800.000,00 |
Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania |
5.608.000,00 |
Secretaria
Municipal do Esporte, Lazer e Turismo |
2.456.000,00 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica |
328.000,00 |
Secretaria
Municipal da Educação |
49.159.000,00 |
Secretaria
Municipal da Fazenda |
7.394.000,00 |
Secretaria
Municipal do Meio Ambiente |
752.000,00 |
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas |
22.071.000,00 |
Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
1.278.000,00 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
17.168.000,00 |
Secretaria
Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural |
1.288.000,00 |
CODEG |
8.948.000,00 |
Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Guarapari |
10.200.000,00 |
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
633.000,00 |
Funções |
R$ 1,00 |
TOTAL |
147.568.000,00 |
Legislativa |
5.983.000,00 |
Judiciária |
530.000,00 |
Administração |
15.265.000,00 |
Assistência
Social |
5.592.000,00 |
Previdência
Social |
14.050.000,00 |
Saúde |
17.168.000,00 |
Educação |
48.054.000,00 |
Cultura |
2.341.000,00 |
Urbanismo |
25.222.000,00 |
Habitação |
16.000,00 |
Saneamento |
552.000,00 |
Gestão
Ambiental |
752.000,00 |
Agricultura |
1.268.000,00 |
Energia |
4.400.000,00 |
Transporte |
230.000,00 |
Desporto e
Lazer |
115.000,00 |
Encargos
Especiais |
5.397.000,00 |
Reserva de
Contingência |
633.000,00 |
Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrirem crédito suplementares até o limite de 10%
(dez por cento) do valor total da despesa fixada de cada Poder.
Art. 5º Ficam alterados os valores constantes dos
Anexos de Metas Fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
2.843, de 30 de junho de 2008, em função das projeções atualizadas de
receitas e despesas que integram esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2009.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 02 de
janeiro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 160/2008
Autoria do PL nº
160/2008: Poder Executivo Municipal
Redação Final:
Comissão de Economia e Finanças/Câmara Municipal de Guarapari
Processo
Administrativo nº 22.292/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.