LEI Nº 2.940, DE 23 DE MARÇO DE 2009.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.832/2008, DE 07 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.832/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os recursos apurados com a alienação serão utilizados na aquisição de imóvel objetivando a construção do Edifício Sede do Município (Prefeitura).

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 2.832/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os valores apurados com a alienação ficarão depositados em conta própria para destinação exclusiva de que trata o artigo 2º, não podendo ser objeto de suplementação ou dotação diversas sem a respectiva autorização legislativa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 23 de março de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 006/2009

Autoria do PL nº 006/2009: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari-ES.

Processo Administrativo nº 005.823/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.