LEI Nº 2.940, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 2.832/2008, DE 07 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº
2.832/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos
apurados com a alienação serão utilizados na aquisição de imóvel objetivando a
construção do Edifício Sede do Município (Prefeitura).”
Art. 2º O
artigo 4º da Lei nº 2.832/2008 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º Os valores apurados
com a alienação ficarão depositados em conta própria para destinação exclusiva
de que trata o artigo 2º, não podendo ser objeto de suplementação ou dotação
diversas sem a respectiva autorização legislativa.”
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 23 de março de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 006/2009
Autoria do PL nº 006/2009: Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Guarapari-ES.
Processo Administrativo nº
005.823/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.