LEI Nº 2.942, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI”, no exercício orçamentário e financeiro de 2009.

 

§ 1º Os repasses serão efetuados mensalmente, na importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), perfazendo o total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

 

§ 2º Do valor total repassado deverá a entidade prestar contas até máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o término do exercício financeiro 2009 junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 2º A dotação orçamentária de suporte para a presente despesa correrá a conta da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, ou órgão equivalente.

 

Art. 3º Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo primeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01/03/2009.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 30 de março de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 022/2009

Autoria do PL nº 022/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 006.204/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.