LEI Nº 2.942, DE 30 DE MARÇO
DE 2009.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com a “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI”, no exercício orçamentário e financeiro de 2009.
§ 1º Os repasses serão efetuados mensalmente,
na importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), perfazendo o total de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais).
§ 2º Do valor total repassado deverá a entidade
prestar contas até máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o término do
exercício financeiro 2009 junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou
órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 2º A dotação orçamentária de suporte para a
presente despesa correrá a conta da Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência e Cidadania – SETAC, ou órgão equivalente.
Art. 3º Para dar suporte orçamentário e financeiro,
caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial no valor especificado no artigo primeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos 01/03/2009.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari–ES, 30 de
março de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 022/2009
Autoria do PL nº
022/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 006.204/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.