LEI Nº 2.943, DE 04 DE MAIO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.740.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

23 – CODEG

23.01 CODEG

25.752.0013.1.097.0000 – Iluminação Pública

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR 001.................................... R$ 1.000.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR 001..................................................................... R$ 2.740.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado através do art. 1º, advirão das anulações parciais das seguintes dotações:

 

19 SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

Gabinete do Secretário

25.752.0013.1.050.000 – Iluminação Pública

3.3.90.30.00 Material de Consumo FR: 001 NR 457........................................................ R$ 900.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR: 001 NR 459.......................................................... R$ 245.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos de Material Permanente FR 001 NR 460.................................. R$ 125.000,00

 

17 SEC. MUNIC. DE FAZENDA

Gabinete do Secretário

28.843.0000.0.016.000 Administração da Dívida Fundada – PASEP

3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato FR: 001 NR 403....................................... R$    2.000,00

4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado FR: 001 NR 404.............................. R$ 419.000,00

 

28.843.0000.0.017.000 – Administração da Dívida Fundada Projeto – CURA

3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato FR: 001 NR 405....................................... R$    2.000,00

4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado FR: 001 NR 406.............................. R$ 497.000,00

 

22 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA PESCA E EXPANSÃO RURAL

20.122.0004.1.058.000 Desapropriação e Aquisição de Imóveis

4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis FR: 001 NR 600........................................................ R$ 150.000,00

 

20.722.0011.1.059.0000 Contra Partida da PMG – Telefonia Rural

4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR: 001 NR 623.......................................................... R$ 200.000,00

 

25 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0.025.000 Reserva de Contingência

9.9.99.99.99.00 Reserva de Contingência FR: 001 NR 663............................................... R$ 600.000,00

 

13 SEC. MUN. DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA A CIDADANIA

Gabinete do Secretário

08.244.0010.10.097.000 Desapropriação de Imóveis

4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis FR: 001 NR 113........................................................ R$ 200.000,00

 

08.482.0010.1.016.000 Construções de Casas Populares

4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR: 001 NR 120.......................................................... R$ 300.000,00

 

14 SEC. MUN. DE ESPORTE CULTURA E TURISMO

Gabinete do Secretário

13.392.0008.1.106.000 Contribuições para o Carnaval 2009

3.3.50.41.00 Contribuições FR: 001 NR 214.................................................................. R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 04 de maio de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 011/2009

Autoria do PL nº 011/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 008.387/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.