LEI Nº 2.943, DE 04 DE MAIO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
3.740.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta mil reais) na seguinte
dotação orçamentária:
23 – CODEG
23.01 CODEG
25.752.0013.1.097.0000 –
Iluminação Pública
3.3.90.39.00 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR 001.................................... R$ 1.000.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FR 001..................................................................... R$
2.740.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado através do art. 1º,
advirão das anulações parciais das seguintes dotações:
19 SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS E
OBRAS PÚBLICAS
Gabinete do Secretário
25.752.0013.1.050.000 – Iluminação
Pública
3.3.90.30.00 Material de Consumo
FR: 001 NR 457........................................................ R$
900.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FR: 001 NR 459.......................................................... R$
245.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos de
Material Permanente FR 001 NR 460.................................. R$
125.000,00
17 SEC. MUNIC. DE FAZENDA
Gabinete do Secretário
28.843.0000.0.016.000
Administração da Dívida Fundada – PASEP
3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida
por Contrato FR: 001 NR 403....................................... R$ 2.000,00
4.6.90.71.00 Principal da Dívida
Contratual Resgatado FR: 001 NR 404.............................. R$
419.000,00
28.843.0000.0.017.000 –
Administração da Dívida Fundada Projeto – CURA
3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida
por Contrato FR: 001 NR 405....................................... R$ 2.000,00
4.6.90.71.00 Principal da Dívida
Contratual Resgatado FR: 001 NR 406.............................. R$
497.000,00
22 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA
PESCA E EXPANSÃO RURAL
20.122.0004.1.058.000
Desapropriação e Aquisição de Imóveis
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis
FR: 001 NR 600........................................................ R$
150.000,00
20.722.0011.1.059.0000 Contra
Partida da PMG – Telefonia Rural
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FR: 001 NR 623.......................................................... R$
200.000,00
25 RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0.025.000 Reserva de
Contingência
9.9.99.99.99.00 Reserva de
Contingência FR: 001 NR 663............................................... R$
600.000,00
13 SEC. MUN. DO TRABALHO E
ASSISTÊNCIA A CIDADANIA
Gabinete do Secretário
08.244.0010.10.097.000 Desapropriação
de Imóveis
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis
FR: 001 NR 113........................................................ R$
200.000,00
08.482.0010.1.016.000 Construções
de Casas Populares
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FR: 001 NR 120.......................................................... R$
300.000,00
14 SEC. MUN. DE ESPORTE CULTURA E
TURISMO
Gabinete do Secretário
13.392.0008.1.106.000
Contribuições para o Carnaval 2009
3.3.50.41.00 Contribuições FR: 001
NR 214.................................................................. R$
100.000,00
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari–ES, 04 de maio de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 011/2009
Autoria do PL nº 011/2009: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
008.387/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.