LEI Nº 2.945, DE 12 DE MAIO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA AMADORA DE FUTEBOL DO
BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER – LABASN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a LIGA AMADORA
DE FUTEBOL DO BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER – LABASN, sediada a Rua “L”, Quadra
17/18, Bairro Adalberto Simão Nader, Guarapari – Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 10.653.297/0001-48.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportiva ao custo
da realização do projeto esportivo, relativo ao 11º CAMPEONATO DE FUTEBOL DO
BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER.
Art. 2º O
Convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 7.000,00 (sete mil reais), como forma
de Contribuição Social e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR, para o exercício financeiro
de 2009.
Art. 3º Para
dar suporte orçamentário e financeiro, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo anterior.
Art. 4º A
transferência do numerário será procedida em parcela única até o dia 20 (vinte)
do mês de julho do corrente ano, para a entidade LIGA AMADORA DE FUTEBOL DO
BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER – LABASN.
§ 1º O
repasse do numerário será obrigatoriamente para aquisição de troféus, medalhas,
bolas, redes destinadas às praças esportivas, despesas com árbitros,
contratação de veículos para translado, premiação aos vencedores, marketing,
cerimônia de abertura e encerramento.
§ 2º Do
valor repassado deve a entidade prestar contas até 45 (quarenta e cinco) dias
após encerramento do evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA,
ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari–ES, 12 de maio de 2009.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 039/2009
Autoria do PL nº 039/2009: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
008.774/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.