LEI Nº 2.945, DE 12 DE MAIO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA AMADORA DE FUTEBOL DO BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER – LABASN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a LIGA AMADORA DE FUTEBOL DO BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER – LABASN, sediada a Rua “L”, Quadra 17/18, Bairro Adalberto Simão Nader, Guarapari – Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 10.653.297/0001-48.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportiva ao custo da realização do projeto esportivo, relativo ao 11º CAMPEONATO DE FUTEBOL DO BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER.

 

Art. 2º O Convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 7.000,00 (sete mil reais), como forma de Contribuição Social e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR, para o exercício financeiro de 2009.

 

Art. 3º Para dar suporte orçamentário e financeiro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo anterior.

 

Art. 4º A transferência do numerário será procedida em parcela única até o dia 20 (vinte) do mês de julho do corrente ano, para a entidade LIGA AMADORA DE FUTEBOL DO BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER – LABASN.

 

§ 1º O repasse do numerário será obrigatoriamente para aquisição de troféus, medalhas, bolas, redes destinadas às praças esportivas, despesas com árbitros, contratação de veículos para translado, premiação aos vencedores, marketing, cerimônia de abertura e encerramento.

 

§ 2º Do valor repassado deve a entidade prestar contas até 45 (quarenta e cinco) dias após encerramento do evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 12 de maio de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 039/2009

Autoria do PL nº 039/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 008.774/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.