LEI Nº 2.949, DE 12 DE MAIO DE 2009.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua BELA VISTA, a atual Rua Projetada, que liga as Ruas Nossa
Aparecida e São Francisco, no Bairro Condados neste Município de Guarapari.
Art. 2º As
despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará a conta da
Associação de Moradores de Bairro.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 12 de maio de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 021/2009
Autoria do PL nº 021/2009:
Vereador DOMINGOS MACIEL DOS SANTOS
Processo Administrativo nº
008.774/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.