LEI Nº 2.950, DE 12 DE MAIO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ESTRADA ROTA DO TURISMO, a atual estrada, que se inicia na Rodovia do Sol, junto a Unidade de Saúde da Família e do Supermercado Gianizeli, passando pelo trevinho de Andana, prosseguindo até atingir o ex-posto Real, na BR 101 Sul, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará a conta da Associação de Moradores de Andana.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 12 de maio de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 012/2009

Autoria do PL nº 012/2009: Vereador: JOSÉ BENIGNO MAIOLI

Processo Administrativo nº 008.774/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.