LEI Nº 2.952, DE 18 DE MAIO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua ODILON DOS SANTOS, a atual Rua Projetada, que se inicia junto
trevinho de Andana, na confluência da estrada “Rota
do Turismo”, prosseguindo até a propriedade do Dr. Antelmo
Sasso Fin (direção a
Comunidade de Jabuticaba), em Andana neste Município.
Art. 2º As
despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
família do Homenageado.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 18 de maio de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 013/2009
Autoria do PL nº 013/2009:
Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI
Processo Administrativo nº
009.209/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.