LEI Nº 2.952, DE 18 DE MAIO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua ODILON DOS SANTOS, a atual Rua Projetada, que se inicia junto trevinho de Andana, na confluência da estrada “Rota do Turismo”, prosseguindo até a propriedade do Dr. Antelmo Sasso Fin (direção a Comunidade de Jabuticaba), em Andana neste Município.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do Homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 18 de maio de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 013/2009

Autoria do PL nº 013/2009: Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI

Processo Administrativo nº 009.209/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.