LEI Nº 2.953, DE 18 DE MAIO DE 2009.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua JACY FRANCISCO DA SILVA, a atual Rua Projetada, que se inicia na
confluência da estrada “Rota do Turismo”, entre as residências do Dr. Nicácio Pedro Tiradentes e Izidoro
Garcia do Nascimento, até a esquina da propriedade do Sr. Aloísio Carvalho, em Andana, neste Município.
Art. 2º As
despesas com a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
família do Homenageado.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 18 de maio de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 014/2009
Autoria do PL nº 014/2009:
Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI
Processo Administrativo nº
009.209/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.