LEI Nº 2.955, DE 18 DE MAIO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua JOSICO JOSÉ DA COSTA, a atual Rua Projetada, que se inicia na
confluência da Rua Odilon dos Santos, entre o terreno do Templo Católico e o
estabelecimento comercial do Sr. Haroldo Pinto de Oliveira, cruzando a Rua
Beatriz Pestana Pereira passando ao lado Escola Municipal Ana Coutinho de
Almeida, continuando até encontrar o terreno da Fazenda de propriedade do Dr.
Hélcio Aparecido Itho, e Andana,
neste Município.
Art. 2º As
despesas para a confecção da placa indicativa, ficará por conta da família do
homenageado.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 18 de maio de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 015/2009
Autoria do PL nº 015/2009:
Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI
Processo Administrativo nº
009.210/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.