LEI Nº 2.955, DE 18 DE MAIO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua JOSICO JOSÉ DA COSTA, a atual Rua Projetada, que se inicia na confluência da Rua Odilon dos Santos, entre o terreno do Templo Católico e o estabelecimento comercial do Sr. Haroldo Pinto de Oliveira, cruzando a Rua Beatriz Pestana Pereira passando ao lado Escola Municipal Ana Coutinho de Almeida, continuando até encontrar o terreno da Fazenda de propriedade do Dr. Hélcio Aparecido Itho, e Andana, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 18 de maio de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 015/2009

Autoria do PL nº 015/2009: Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI

Processo Administrativo nº 009.210/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.