LEI Nº 2.956, DE 18 DE MAIO DE 2009.

 

QUE DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO PISO DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO BÁSICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica adequado o piso de vencimentos dos profissionais do Ensino Básico, integrantes do Magistério Municipal, em atendimento a Lei Federal nº 11.738/2008.

 

Parágrafo único – Os novos valores dos vencimentos relativos às classes/níveis dos profissionais do Magistério são os constantes do anexo I, que passa a integrar a presente Lei.

 

Art. 2º Serão beneficiados com a presente adequação, estabelecida pelo artigo anterior, os profissionais investidos em cargos e funções especificamente do Magistério, lotados na Secretaria Municipal da Educação – SEMED.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 18 de maio de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 034/2009

Autoria do PL nº 034/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 009.011/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

ADEQUAÇÃO A LEI 11.738/08 (MAPA I E MAPA II)

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 25 HORAS SEMANAIS

CARREIRA

REFERÊNCIAS

CLASSES

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

PROFISSIONAL

DE

EDUCAÇÃO

“A”

I

544,91

555,85

566,97

578,31

589,87

601,67

613,70

625,98

638,50

651,27

664,29

677,58

691,13

704,95

719,05

II

559,85

571,05

582,47

594,12

606,00

618,12

630,48

643,09

655,95

669,07

682,45

696,10

710,03

724,23

738,71

III

614,53

626,82

639,36

652,14

665,19

678,49

692,06

705,90

720,02

734,42

749,11

764,09

779,37

794,96

810,86

IV

707,32

721,47

735,90

750,61

765,63

780,94

796,56

812,49

828,74

845,31

862,22

879,46

897,05

914,99

933,29

V

813,41

829,68

846,27

863,20

880,46

898,07

916,03

934,35

953,04

972,10

991,54

1011,37

1031,60

1052,23

1073,28

VI

976,08

995,60

1015,51

1035,82

1056,54

1077,67

1099,22

1121,21

1143,63

1166,51

1189,84

1213,63

1237,91

1262,66

1287,92

PROFISSIONAL

DE

EDUCAÇÃO

“B”

III

614,53

626,82

639,36

652,14

665,19

678,49

692,06

705,90

720,02

734,42

749,11

764,09

779,37

794,96

810,86

IV

707,32

721,47

735,90

750,61

765,63

780,94

796,56

812,49

828,74

845,31

862,22

879,46

897,05

914,99

933,29

V

813,41

829,68

846,27

863,20

880,46

898,07

916,03

934,35

953,04

972,10

991,54

1011,37

1031,60

1052,23

1073,28

VI

976,08

995,60

1015,51

1035,82

1056,54

1077,67

1099,22

1121,21

1143,63

1166,51

1189,84

1213,63

1237,91

1262,66

1287,92

PROFISSIONAL

DE

EDUCAÇÃO

“P”

III

614,53

626,82

639,36

652,14

665,19

678,49

692,06

705,90

720,02

734,42

749,11

764,09

779,37

794,96

810,86

IV

707,32

721,47

735,90

750,61

765,63

780,94

796,56

812,49

828,74

845,31

862,22

879,46

897,05

914,99

933,29

V

813,41

829,68

846,27

863,20

880,46

898,07

916,03

934,35

953,04

972,10

991,54

1011,37

1031,60

1052,23

1073,28

VI

976,08

995,60

1015,51

1035,82

1056,54

1077,67

1099,22

1121,21

1143,63

1166,51

1189,84

1213,63

1237,91

1262,66

1287,92

 

CARREIRA

REFERÊNCIAS

CLASSES

NÍVEIS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

PROFISSIONAL

DE

EDUCAÇÃO

“A”

I

733,43

748,10

763,06

778,32

793,89

809,77

825,96

842,48

859,33

876,52

894,05

911,93

930,17

948,77

967,75

II

753,48

768,55

783,93

799,60

815,60

931,91

848,55

865,52

882,83

900,48

918,49

936,86

955,60

974,71

994,21

III

827,08

843,62

860,49

877,70

895,25

913,16

931,42

950,05

969,05

988,43

1008,20

1028,37

1048,93

1069,91

1091,31

IV

951,96

971,00

990,42

1010,23

1030,43

1051,04

1072,06

1093,50

1115,37

1137,68

1160,43

1183,64

1207,31

1231,46

1256,09

V

1094,74

1116,64

1138,97

1161,75

1184,98

1208,68

1232,86

1257,52

1282,67

1308,32

1334,49

1361,18

1388,40

1416,17

1444,49

VI

1313,68

1339,95

1366,75

1394,08

1421,96

1450,40

1479,41

1509,00

1539,18

1569,96

1601,36

1633,39

1666,06

1699,38

1733,37

PROFISSIONAL

DE

EDUCAÇÃO

“B”

III

827,08

843,62

860,49

877,70

895,25

913,16

931,42

950,05

969,05

988,43

1008,20

1028,37

1048,93

1069,91

1091,31

IV

951,96

971,00

990,42

1010,23

1030,43

1051,04

1072,06

1093,50

1115,37

1137,68

1160,43

1183,64

1207,31

1231,46

1256,09

V

1094,74

1116,64

1138,97

1161,75

1184,98

1208,68

1232,86

1257,52

1282,67

1308,32

1334,49

1361,18

1388,40

1416,17

1444,49

VI

1313,68

1339,95

1366,75

1394,08

1421,96

1450,40

1479,41

1509,00

1539,18

1569,96

1601,36

1633,39

1666,06

1699,38

1733,37

PROFISSIONAL

DE

EDUCAÇÃO

“P”

III

827,08

843,62

860,49

877,70

895,25

913,16

931,42

950,05

969,05

988,43

1008,20

1028,37

1048,93

1069,91

1091,31

IV

951,96

971,00

990,42

1010,23

1030,43

1051,04

1072,06

1093,50

1115,37

1137,68

1160,43

1183,64

1207,31

1231,46

1256,09

V

1094,74

1116,64

1138,97

1161,75

1184,98

1208,68

1232,86

1257,52

1282,67

1308,32

1334,49

1361,18

1388,40

1416,17

1444,49

VI

1313,68

1339,95

1366,75

1394,08

1421,96

1450,40

1479,41

1509,00

1539,18

1569,96

1601,36

1633,39

1666,06

1699,38

1733,37

 

PC I

490,45

 

PC II

503,86

PC III

553,09

P IV

636,59