LEI Nº 2.958, DE 18 DE MAIO DE 2009.
DISPÕE SOBRE: DA
DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Passará
a Rua Projetada, na Travessa, antes do final da Rua Santana do Iapó, localizada no Bairro Muquiçaba,
desta Cidade de Guarapari, a denominar-se “RUA
SOLDADO JOSÉ DILSON NOGUEIRA”.
Art. 2º Comunique-se
a todas as repartições públicas interessadas na referida mudança, em especial o
Cadastro Técnico da Prefeitura Municipal e os Correios.
Art. 3º As
despesas com a Placa de Identificação, ficará por conta da família do
homenageado.
Art. 4º Esta
entra em vigor na data de sua publicação
Guarapari–ES, 18 de maio de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 036/2009
Autoria do PL nº 036/2009:
Vereador LUIZ CÉSAR ROSA SIMÕES
Processo Administrativo nº 009.011/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.