LEI Nº 2.958, DE 18 DE MAIO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE: DA DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a Rua Projetada, na Travessa, antes do final da Rua Santana do Iapó, localizada no Bairro Muquiçaba, desta Cidade de Guarapari, a denominar-se “RUA SOLDADO JOSÉ DILSON NOGUEIRA”.

 

Art. 2º Comunique-se a todas as repartições públicas interessadas na referida mudança, em especial o Cadastro Técnico da Prefeitura Municipal e os Correios.

 

Art. 3º As despesas com a Placa de Identificação, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 4º Esta entra em vigor na data de sua publicação

 

Guarapari–ES, 18 de maio de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 036/2009

Autoria do PL nº 036/2009: Vereador LUIZ CÉSAR ROSA SIMÕES

Processo Administrativo nº 009.011/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.