LEI Nº 2.959, DE 18 DE MAIO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Santa Maria Gorete a antiga Rua Projetada na localidade Praia do Riacho neste Município, tendo como ponto de referência a Igreja Assembléia de Deus até a estrada principal do Lameirão e Mercearia da Srª Madalena.

 

Art. 2º As despesas com a confecção da placa de sinalização ocorrerá por conta da associação de moradores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 18 de maio de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 040/2009

Autoria do PL nº 040/2009: Vereador JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA

Processo Administrativo nº 009.011/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.