LEI Nº 2.959, DE 18 DE MAIO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua Santa Maria Gorete a antiga Rua Projetada na localidade Praia do
Riacho neste Município, tendo como ponto de referência a Igreja Assembléia de
Deus até a estrada principal do Lameirão e Mercearia da Srª
Madalena.
Art. 2º As
despesas com a confecção da placa de sinalização ocorrerá por conta da
associação de moradores.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 18 de maio de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 040/2009
Autoria do PL nº 040/2009:
Vereador JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA
Processo Administrativo nº
009.011/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.