LEI Nº 2.961, DE 02 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua BEATRIZ PESTANA PEREIRA, atual Rua Projetada, que se inicia na
confluência da Rua Josico José da Costa, seguindo em
frente até encontrar o início da Rua Valdir dos Santos, em Andana,
neste Município.
Art. 2º As
despesas para a confecção da referida placa indicativa ficará por conta da
família do homenageado.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 02 de junho de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 016/2009
Autoria do PL nº 016/2009:
Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI
Processo Administrativo nº 009.924/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.