LEI Nº 2.961, DE 02 DE JUNHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua BEATRIZ PESTANA PEREIRA, atual Rua Projetada, que se inicia na confluência da Rua Josico José da Costa, seguindo em frente até encontrar o início da Rua Valdir dos Santos, em Andana, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de junho de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 016/2009

Autoria do PL nº 016/2009: Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI

Processo Administrativo nº 009.924/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.