LEI Nº 2.965, DE 17 DE JUNHO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal do Exercício de 2009, no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais) na Unidade Orçamentária Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo:

 

CRÉDITO ESPECIAL

Órgão 000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária – 000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Dotação – 000001000001.0103100012.002 – Manut. das Ativ. do Poder Legislativo

Elemento de Despesa – 333909300000 – Indenizações e Restituições

Valor – R$ 217.000,00

 

Art. 2º O valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais) do Crédito Especial será remanejado do Orçamento da Câmara Municipal de Guarapari através das anulações parciais das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

ANULAÇÕES

Órgão 000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária – 000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Dotação – 000001000001.0103100010.002 – Pagamento de Sentenças Judiciais

333909100000................................................................... R$ 15.000,00

 

Dotação – 000001000001.0103100011.001 – Construção, Reforma e Ampliação do Prédio

333903000000................................................................... R$ 55.000,00

344905100000................................................................... R$ 45.000,00

 

Dotação – 000001000001.0103100012.001 – Realização de Sessões Itinerantes

333903600000................................................................... R$ 4.000,00

333903900000................................................................... R$ 4.000,00

 

Dotação – 000001000001.0103100012.125 – Contribuição ao Regime Próprio de Previdência-IPG

331901300000................................................................... R$ 94.000,00

 

TOTAL............................................................................. R$ 217.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de junho de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 059/2009

Autoria do PL nº 059/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 010.906/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.