LEI Nº 2.965, DE 17 DE JUNHO
DE 2009.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2009 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal do Exercício
de 2009, no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais) na
Unidade Orçamentária Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo:
CRÉDITO ESPECIAL
Órgão 000001 –
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Unidade
Orçamentária – 000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Dotação –
000001000001.0103100012.002 – Manut. das Ativ. do Poder Legislativo
Elemento de Despesa
– 333909300000 – Indenizações e Restituições
Valor – R$
217.000,00
Art. 2º O valor de R$ 217.000,00 (duzentos e
dezessete mil reais) do Crédito Especial será remanejado do Orçamento da Câmara
Municipal de Guarapari através das anulações parciais das seguintes Dotações
Orçamentárias:
ANULAÇÕES
Órgão 000001 –
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Unidade
Orçamentária – 000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Dotação –
000001000001.0103100010.002 – Pagamento de Sentenças Judiciais
333909100000................................................................... R$
15.000,00
Dotação –
000001000001.0103100011.001 – Construção, Reforma e Ampliação do Prédio
333903000000................................................................... R$
55.000,00
344905100000................................................................... R$
45.000,00
Dotação –
000001000001.0103100012.001 – Realização de Sessões Itinerantes
333903600000................................................................... R$
4.000,00
333903900000................................................................... R$
4.000,00
Dotação –
000001000001.0103100012.125 – Contribuição ao Regime Próprio de Previdência-IPG
331901300000................................................................... R$
94.000,00
TOTAL............................................................................. R$
217.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 17
de junho de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 059/2009
Autoria do PL nº
059/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 010.906/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.