LEI Nº 2.967, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
denominada “PRAÇA PARIS”, a atual Praça Vitor Hugo, localizada entre as Quadras
51 (cinqüenta e um), 77 (setenta e sete) e 79 (setenta e nove), na confluência
da Avenida Paria, situada no Loteamento Bairro Praia
do Morro, neste Município.
Art. 2º A
confecção e a colocação de placas correrão por conta da municipalidade, dentro
de dotação específica constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de junho de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 009/2009
Autoria do PL nº 009/2009: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
010.910/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.