LEI Nº 2.969, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
denominada RUA VALDIR DOS SANTOS, a atual Rua Projetada, que se inicia na
confluência com o final da Rua Beatriz Pestana Pereira, finalizando no
cruzamento com a Rua Odilon dos Santos, em Andana,
neste Município.
Art. 2º As
despesas para a confecção da placa indicativa, ficará por conta da família do
homenageado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de junho de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 017/2009
Autoria do PL nº 017/2009:
Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI
Processo Administrativo nº
010.910/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.