LEI Nº 2.971, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 2852/2008, DE 22 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 4º
da Lei nº 2852/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ....
I - ...
II – No caso de veículo automotor, o mesmo deverá estar devidamente
licenciado pelo órgão competente e emplacado no Município de Guarapari, estar
em perfeito estado de conservação, com o Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo – CRLV, em nome do requerente.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de junho de
2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 048/2009
Autoria do PL nº 048/2009:
Vereador THIAGO PATERLINI MONJARDIM
Processo Administrativo nº
010.910/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.